2. A Superproteção Realmente "Protege"?

A SUPERPROTEÇÃO, REALMENTE “PROTEGE”?
 
O desejo de ser pai ou mãe que toma a maioria das pessoas que atingem a maturidade, com frequência sobrepõe-se e encobre os infinitos desafios que se apresentam com a concretização deste sonho (e escolha): ter um filho. A chegada de um filho traz, com certeza, muitas alegrias e realizações ao desfrutar-se de um amor tão extraordinário que não há palavra, por mais eloquente que seja, que consiga descrevê-lo fidedignamente. Por outro lado, a chegada do filho também exigirá dos pais uma proficiência, por vezes quase absurda, nas mais diversas dimensões do ser humano. É consenso que toda criança precisa muito: amor, atenção, compreensão, orientação, alimentação, cuidados com a saúde e higiene, abrigo, educação, segurança, proteção, etc. No entanto, para tudo a questão da “medida” é de suma relevância. Os extremos – carência e excesso – acabam resultando em prejuízo. 
No que diz respeito à proteção, sabe-se que supervisão do comportamento dos filhos acompanhado de apoio emocional, diminuem a ocorrência de comportamentos antissociais(Teixeira, Oliveira & Wottrich, 2006). Porém, interessantemente, para que esse monitoramento se efetive, nem sempre faz-se necessária a busca ativa de informação pelos pais (ex., perguntando aos filhos onde e com quem estavam). Quando a supervisão é acompanhada de apoio emocional e da percepção do filho de uma relação positiva com os pais, há uma tendência da monitoração ocorrer através da revelação voluntária do próprio filho. Em outras palavras, atentar para o que os filhos espontaneamente contam sobre suas vidas pode ser uma forma menos intrusiva de monitorá-los, e tão efetiva quanto interrogá-los sobre o que estão fazendo. Um passo além da monitoração está a intrusividade, caracterizada pela falta de respeito à individualidade do filho, e que está associada com baixa autoestima, baixa autoeficácia e baixa abertura emocional dos filhos. 
Superproteção, por melhor que seja a intenção dos pais, em nada protege ou prepara a criança para o seu desempenho na vida. Ao contrário, superproteção é marcada por comportamentos intrusivos e opressivos dos pais, motivados por uma preocupação excessiva e limitadora, que subestimam e até menosprezam a capacidade ou o potencial do filho. Quando manifesta desta forma, a superproteção fomenta insegurança, falta de autoconfiança e baixa autoestima no filho. Outras vezes, camuflada de amor e zelo, a superproteção na verdade, traduz a insegurança dos pais sobre a sua própria habilidade ou competência em ter preparado o filho para os desafios que a vida traz. Neste contexto, a superproteção de novo nem protege nem prepara o filho, mas vem atender a uma necessidade dos pais de amenizar suas próprias angústias. Em qualquer forma, a superproteção priva a criança da importante oportunidade de aprender com a experiência, com o “treinamento”: tentar, acertar, errar, consertar ou superar o erro. Em termos de saúde mental, a superação da adversidade e conquista de bem-estar pessoal na vida adulta dependem da aquisição de ferramentas no decorrer do desenvolvimento humano que habilitem o indivíduo a lidar com as diferentes situações. Para que isso aconteça, a criança precisa da oportunidade de passar por gradativas dificuldades enquanto cercada do amor, do apoio, da orientação, do modelo e da convicção dos pais de que ela “vai conseguir”. A superproteção, estimula a dependência, desfavorece autonomia, promove baixa autoestima e senso de incompetência na criança o que compromete o bem-estar do indivíduo, dificulta a interação com seus pares e aumenta os riscos para o 
 Maio 2012 -Marcela Alves de Moura – A superproteção, realmente “protege”?  
desenvolvimento de transtornos psicológicos, tais como estresse, depressão e ansiedade (Herman & Miyazaki, 2007; ,Kobarg, Vieira & Vieira, 2010).  
A relação entre pais e filhos é, por natureza, de desigualdade onde pais, necessária e invariavelmente, terão de prover muito mais do que receber. Em princípio, filhos precisarão e dependerão de seus pais para crescerem e desenvolverem-se. Numa visão bastante pragmática, a sobrevivência dos filhos depende dos pais, até que esses filhos tenham adquirido todas as habilidades necessárias para viverem de forma autônoma e independente. Assim, é responsabilidade e obrigação dos pais, proporcionarem o que for necessário para atender às necessidades dos seus filhos até que eles tornem-se aptos a viver autonomamente (início da vida adulta). Isso implica uma avaliação que exige sensibilidade para perceber o que o filho precisa (do que ele é capaz e no que ele precisa de ajuda), agilidade para oferecer o que é preciso quando a necessidade aparece e discernimento para avaliar de que forma e o quanto aquele filho precisa. Isso pressupõe diálogo e colaboração entre pais e filhos, pais amparando e orientando seus filhos no processo de “tornar-se”.   O comportamento superprotetor, por sua natureza invasiva, impulsiva e unilateral (agindo pelos ou a despeito dos filhos), impede essa avaliação e exclui a participação do filho que é essencial para seu aprendizado sobre a vida. As crianças aprendem, não só, mas também vivendo! Só assim as crianças adquirirão, aos poucos, aptidão, autoconfiança, segurança, discernimento, competência e autonomia.  
 
Marcela Alves de Moura - Maio 2012 

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Dra Marcela Alves de Moura Especialista em Psiquiatria - Associação Brasileira de Psiquiatria. Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica - Washington State University - EUA

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